CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 47
Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 47: Dignidade da Pessoa Humana e Outros Princípios Fundamentais da República

O Artigo 47 da Constituição Federal Brasileira estabelece um dos pilares fundamentais de nossa nação: a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana.

O Que Isso Significa na Prática?

Este artigo não é apenas um texto burocrático, mas sim um guia para todas as ações do Estado e da sociedade. Ele garante que cada indivíduo, independentemente de sua origem, raça, gênero, religião, condição social ou qualquer outra característica, possui um valor intrínseco e inalienável que deve ser respeitado e protegido.

Em outras palavras:

  • Respeito Mútuo: O Estado e seus cidadãos devem agir sempre com respeito e consideração para com a dignidade de todos.
  • Proteção Contra Abusos: A dignidade humana serve como um escudo contra qualquer forma de tratamento cruel, desumano ou degradante.
  • Base para Outros Direitos: Muitos outros direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição derivam diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana. Pense em direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à saúde, à educação – todos eles se conectam a essa ideia central.
  • Orientação para o Legislador: Os responsáveis por criar as leis devem sempre ter em mente a dignidade humana como um norte, garantindo que nenhuma legislação infrinja esse princípio.
  • Critério para o Judiciário: Os juízes, ao interpretarem as leis e julgarem casos, também devem considerar a dignidade da pessoa humana como um critério essencial.

Consequências da Dignidade da Pessoa Humana

A consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento da República tem implicações profundas em diversos aspectos da vida brasileira:

  • Políticas Públicas: Todas as políticas públicas devem ser formuladas e implementadas de forma a promover e proteger a dignidade dos cidadãos.
  • Acesso à Justiça: Garante que todos tenham acesso à justiça para defender seus direitos e ter sua dignidade restabelecida, caso seja violada.
  • Direitos Sociais: É a base para a garantia de direitos sociais como saúde, educação, moradia e trabalho, pois todos esses direitos visam assegurar uma vida digna.

Em suma, o Artigo 47 é um farol que ilumina o caminho da construção de uma sociedade mais justa, igualitária e humana, onde cada indivíduo é reconhecido e valorizado por aquilo que é.